Laqueadura: o que é e quando fazer a laqueadura tubária
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Laqueadura: o que é e quando fazer a laqueadura tubária


A esterilização feminina (também conhecida como laqueadura tubária) é um método de anticoncepção permanente, indicado para aquelas que estão seguras da escolha de não ter filhos ou para as que já tiveram filhos e estão satisfeitas com o tamanho da família.

Como é raríssimo o risco de falha da cirurgia, pode-se dizer que essa opção vale para a vida toda. Por este motivo, a decisão deve ser muito bem pensada, não apenas pela mulher, mas também por seu parceiro. Isso porque, caso haja alguma mudança de planos e surja a vontade de ter filhos, a reversão cirúrgica é difícil, dispendiosa, e - mesmo quando ocorre com sucesso - aumenta as chances de gravidez com complicações.

Laqueadura: o que é esterilização feminina e quando fazer a laqueadura?


Considerada a forma mais eficaz de prevenir uma gravidez, a laqueadura consiste na ligadura das trompas de falópio, impedindo o encontro do espermatozoide com o óvulo. É uma cirurgia simples, feita pelo médico ginecologista, sem qualquer outra finalidade além do controle de natalidade.

Além de ser bastante eficaz, o procedimento não apresenta riscos colaterais em longo prazo, não oferece qualquer efeito sobre a função hormonal, não interfere no ciclo menstrual, e ainda protege a mulher contra o câncer de ovário e reduzo risco de doença inflamatória pélvica.

Laqueadura: o que é e quando fazer a laqueadura tubária

Se eu me arrepender de fazer a laqueadura?


Para o dr. Rogério Bonassi, membro da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (SOGESP) e professor de Ginecologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí, é importante frisar que uma complicação séria da esterilização é o arrependimento.

De acordo com o Manual de Anticoncepção da Federação das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), apenas 30% dos casos de reversão da laqueadura, por meio de plástica tubária, são satisfatórios. A publicação ainda aponta que a taxa de arrependimento costuma ser inversamente proporcional à idade com que a paciente se submete à esterilização e ao número de filhos que ela possui, ou seja, quanto mais jovem e menos filhos tiver, maior a chance de voltar atrás na escolha.

“Há várias técnicas que podem ser utilizadas para a esterilização feminina. A mais comum é a laparotomia, por meio da qual o ginecologista faz uma incisão como a da cesárea na barriga da mulher, corta e “amarra” a trompa. Também existem a laparoscopia, em que o médico faz três furinhos no abdômen, passa o laparoscópio por um dos cortes e, com o auxílio da câmera, faz a laqueadura (corta, amarra ou queima as trompas); ou a histeroscopia, feita pelo útero através da introdução de alguns anéis que obstruem o trajeto do espermatozoide às trompas. O acesso pela via vaginal também é possível, mas menos utilizado”, explica o médico.

Pós operatório da laqueadura

O procedimento não tem nenhuma consequência ou repercussão. Se a cirurgia deu certo, a paciente muito provavelmente não terá problemas. São complicações raras da cirurgia, mas possíveis, sangramento, infecção, reações alérgicas à anestesia, etc. É muito raro que o procedimento venha a falhar. Estima-se em cerca de 0,5% dos casos a reversão espontânea da laqueadura.

Como é a laqueadura no SUS?


Quem não pretende ter mais filhos e realmente acredita que não vá mudar de ideia em relação a essa decisão pode entrar com um pedido de cirurgia no Sistema Único de Saúde (SUS). Para que a solicitação seja aprovada, a mulher deve estar dentro do perfil estabelecido – 25 anos e/ou pelo menos dois filhos.

Após o pedido, deve ser aguardado um prazo de 60 dias até a sua realização, período no qual o SUS oferece acesso a serviço de regulação da fecundidade e aconselhamento de equipe multidisciplinar. Estas reuniões de planejamento familiar, realizadas nos postos de saúde, são extremamente importantes, especialmente porque o SUS não faz reversão da laqueadura.

O planejamento familiar é um direito pela Constituição Federal brasileira. De acordo com a Lei n° 9.263 de 1996;

“Mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico” têm todo o respaldo legal para realizar o procedimento de esterilização se assim estiverem dispostas.

Leia também: Novas regras para autorização laqueadura
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Fonte: Dr. Rogério Bonassi, membro da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo.



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